Defensoria pressiona Prefeitura por retorno de linha de ônibus na Zona Rural de São Luís

Coluna do Ronaldo Rocha – A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) acionou a Procuradoria-Geral do Município de São Luís para exigir o retorno imediato da Linha de ônibus nº 343 (Terminal Distrito/Vila Collier/Terminal Praia Grande). A interrupção do serviço, ocorrida em março deste ano, logo após uma paralisação de rodoviários, deixou diversas comunidades da zona rural desassistidas, prejudicando o acesso de centenas de famílias a direitos básicos como trabalho, saúde e educação

Impacto na comunidade

Mesmo depois do fim da paralisação dos rodoviários, os ônibus da linha Nº 343 não retornaram às ruas. Sem comunicação prévia, a suspensão afetou diretamente o cotidiano de moradores da Vila Collier, Vila Maranhão, São Benedito, Camboa dos Frades, Taim e Rio dos Cachorros.

Segundo a Defensoria, a ausência da linha gera graves dificuldades de acesso a direitos fundamentais, como trabalho, saúde e educação, além de isolar os moradores dos terminais de integração. Em resposta ao descaso, a União de Moradores do Bairro Collier e representantes da Vila Maranhão reuniram aproximadamente 1.420 assinaturas em um abaixo-assinado exigindo o retorno do transporte.

‘Judicialização’

Embora o Ofício nº 2.453/2026 busque, inicialmente, uma solução extrajudicial por meio de reuniões interinstitucionais e a celebração de termos de compromisso, o documento deixa claro que a judicialização é um caminho a seguir caso a situação não seja resolvida.

O defensor público Dario André Cutrim Castro destacou a necessidade de avaliar as “medidas administrativas e jurídicas cabíveis” diante da interrupção. Para fundamentar uma eventual ação judicial, a Defensoria solicitou à Prefeitura informações cruciais para a “instrução da demanda”, incluindo: cópia integral de processos administrativos e pareceres sobre a suspensão da linha; identificação de sanções contratuais aplicáveis ao Consórcio Central e à empresa Ratrans por interrupção não autorizada;  esclarecimentos sobre a viabilidade jurídica de designar outra empresa para operar a linha em caráter emergencial; e investigação sobre o possível deslocamento irregular da frota para outros lotes, prejudicando o atendimento na zona rural.

A Prefeitura de São Luís tem um prazo de 10 dias para responder aos questionamentos e fornecer a documentação solicitada. Caso os esclarecimentos não sejam satisfatórios ou o serviço permaneça interrompido, a Defensoria poderá protocolar medidas judiciais para garantir o direito constitucional ao transporte coletivo das comunidades afetadas.

Outro lado

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município se manifestou sobre o tema. Abaixo, a íntegra da nota.

NOTA|PGM

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que o expediente encaminhado pela Defensoria Pública foi protocolado, encontrando-se em fase de tramitação administrativa interna para distribuição ao setor competente. Assim que o procedimento for regularmente distribuído, o seu conteúdo será analisado pelo setor responsável, e o Município se manifestará nos autos e perante os órgãos competentes, observados os prazos legais.

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