Justiça condena Estado a instalar delegacia de Polícia Civil no interior

Flávio Dino é governador
Flávio Dino é governador do Maranhão e terá de tomar medidas para cumpria decisão judicial

Uma decisão proferida em Sucupira do Norte condena o Estado do Maranhão a designar, no prazo máximo de 90 dias, um delegado de Polícia Civil de carreira, um escrivão de Polícia Civil e dois agentes de Polícia Civil, bem como a implementação da Delegacia de Polícia Civil no município de Sucupira do Norte. O pedido ajuizado pelo Ministério Público ressalta que a cidade de Sucupira do Norte simplesmente não conta com qualquer espécie de policiamento civil, resumindo-se a Segurança Pública à atividade de 5 Policiais Militares, bem com da colaboração dos delegados de outras circunscrições.

Destaca o pedido: “A situação da segurança pública nesta comarca encontra-se precária e longe de atender aos ditames legais, porquanto há nítido e deplorável abandono do Estado do Maranhão com o policiamento na localidade, tanto em esfera humana como em esfera material”. Sustenta ainda que normalmente que mais sofre com essa situação são as pessoas mais humildes, que se deparam com a falta de Delegacia, ausência de policiais para lavrar BOs e outros procedimentos.

A decisão explicita que a Delegacia de Mirador que atende também a população de Sucupira, encontra-se com quadro precário de pessoal, péssimo espaço físico de trabalho, estando com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias inadequadas, além de excesso de presos.

“Não se desconhece que o quantitativo de policiais militares na maioria das cidades deste Estado não é o adequado, no entanto, por ora, e diante da grave crise econômica que atualmente assola o País, é mais prudente apenas a determinação relativa à Polícia Civil, deixando para a sentença a análise no tocante à lotação de policiais militares. Assim, assiste, pois, parcialmente razão ao Ministério Público neste pleito”, explicou o juiz Eilson Santos.

Por fim, determina a Justiça que Estado do Maranhão designe, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura: um Delegado de Polícia Civil de carreira, um Escrivão de Polícia Civil e dois Agentes de Polícia Civil, bem como a implementação da Delegacia de Polícia Civil no Município de Sucupira do Norte.

Propõe a decisão judicial que, alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal, deverá o Estado designar cumulativamente profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos juntos ao Município de Sucupira do Norte em número satisfatório.

E conclui: “Em consonância com o disposto no art. 461, §4º, do CPC, fixo multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, limitada ao montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), total ou parcial, de qualquer uma das cominações acima determinadas, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade.

Ascom CGJ

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