“Mero aborrecimento”, decidiram magistradas
Gilberto Léda – Advogados que atuam na capital seguem na luta contra o recente posicionamento da Turma Recursal de São Luís pela rigorosa redução de valores arbitrados pelos juizados especiais a título de indenizações por danos morais.
O caso ganhou repercussão após ser divulgado pelo Blog do Gilberto Léda na semana passada.
Em mais um relato encaminhado ao blog, um cliente da Cemar em Morros ganhou na Justiça R$ 5 mil de dano moral, depois de a empresa lhe haver cobrado equivocadamente R$ 212,98, alegando que ele havia feito um “gato” em sua casa.
A decisão foi dada pela juíza Marcela Lobo.
A Companhia recorreu e, na Turma Recursal o valor da indenização foi reduzido a zero.
Isso mesmo!
Nada de dano moral para o cliente, que sofreu, segundo consta dos autos, “mero aborrecimento”.
Por coincidência, duas das juízas que atualmente integram a Turma Recursal de São Luís e que votaram nesse caso – Maria Izabel Padilha e Maria Eunice Serra – já recorreram ao 8º Juizado Especial quando se sentiram prejudicadas como consumidoras.
Elas ganharam indenizações por danos morais e os valores foram mantidos (veja abaixo).
Em 2011, Maria Izabel Padilha ganhou R$ 6,4 mil numa ação contra uma administradora de cartões de crédito.
Já Maria Eunice Serra, em 2012, ganhou R$ 65 mil numa ação contra um fabricante de ar-condicionados (nesse caso, o valor chegou a tanto provavelmente porque aí estava embutida, também, uma multa).
Os advogados que questionam a postura da Turma Recursal falam em insegurança jurídica. Para eles, não tem havido uniformidade das decisões.