O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, rejeitou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para bloqueio dos bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no “Caso Sefaz”.
No mês de maio a Justiça já havia confirmado o desbloqueio dos bens da peemedebista. Foi justamente dessa decisão que a PGR recorreu, mas não obteve êxito.
“[…] o recurso não encontra amparo, pois não há como ser atendida a pretensão do recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 71 do STJ”, argumentou Cleones na decisão.
De acordo com o magistrado, o Ministério Público não conseguiu comprovar qualquer conexão entre a aquisição dos bens a serem bloqueados e a alegada “ação ilícita praticada”.
“Não se justifica a constrição, nos moldes indiscriminados requeridos e efetivados pelo Juízo de primeiro grau, se não demonstrado pelo Ministério Público um nexo fático mínimo entre o proveito da ação ilícita praticada e a aquisição dos bens, nos termos do que dispõe o art. 126 do CPP”.